Há uma preocupação crescente em torno do doping no esporte, o que pouca gente sabe é que os controles praticados em todos os níveis de competição: locais, regionais, nacionais e internacionais.
Isso significa que até mesmo atletas amadores, podem sofrer penalizações por tomar substâncias proibidas, sem nem mesmo saber.
A Automedicação
é ainda mais perigosa, pois, um remédio para uma simples dor de cabeça, pode conter uma substância considerada dopante (isso também vale para remédios contra alergias).
As substâncias proibidas são divididas em duas categorias: devem ser utilizadas durante o período de competição e as que tem uso proibido durante todo o ano, estando o atleta treinando ou competindo.
Proibidos Sem Interrupção
agentes anabólicos (às vezes prescrito para combater déficits de proteína), hormônios peptídicos, diuréticos, agonistas beta-2 (utilizados contra asma) e medicamentos para melhorar a transferência de oxigênio. Os betabloqueadores são proibidos em esportes como corrida, tiro, bilhar e golfe.
Proibidos em Competição
drogas estimulantes (anfetaminas), narcóticos (benzodiazepínicos), glicocorticoides (cortisona) e canabinoides.
Pacientes ligados ao esporte, sejam atletas profissionais, amadores ou dirigentes, devem acessar o site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (www.abcd.gov.br), onde se pode digitar o nome comercial de qualquer medicamento, ou de um princípio ativo, para checar se está na relação atualizada de substâncias proibidas da Agência Mundial Antidopagem (AMA, ou WADA, na sigla em inglês).
Se o consumo de uma substância proibida for necessário para fins de tratamento terapêutico, pode-se pedir uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).
Que irá avaliar a real necessidade do medicamento para o atleta e se não interferirá no seu desempenho na competição, bem como se não há outro que o substitua.